O SISTEMA DE FAMíLIA TRADICIONAL EM OKINAWA

A idéia fundamental da Veneração de Ancestrais é de que a felicidade dos vivos depende da felicidade dos mortos. A organização das familias desde a antiguidade foi baseada nesse princípio. As leis relacionadas à propriedade e herança, enfim toda a estrutura da sociedade antiga e moderna tem o Sosen Suuhai como base. Os espíritos dos mortos continúam a existir ao nosso redor num mundo invisível e todos eles se tornam divindades possuindo diferentes caráteres e diferentes graus de influência sobre nós. Alguns espíritos residem em templos edificados propriamente para eles; outros flutuam no espaço ao redor dos seus

túmulos; e eles continúam a prestar serviços aos seus pais, esposas e filhos como em vida. O mundo invisível é uma duplicata do mundo visível e que necessita da ajuda dos vivos para a sua prosperidade. O morto e o vivo são mútualmente dependentes. A alma necessita de sacrifícios (receber em holocausto por meio de cerimônias próprias); A necessidade de primeira importância para o homem o de prover para o futuro culto do seu próprio espírito; e morrer sem a certeza de que depois de morto seu espírito ter um culto é uma suprema calamidade. Conhecendo esses fatos poderemos melhor entender o sistema de família patriarcal de Okinawa. As famílias de caráter patriarcal que chamamos de MUTUYA, que são as raízes de todas árvores genealógicas, foram formadas para manter e

prover para o culto dos seus mortos. Qualquer negligência para com o culto envolve infortúnios. O relacionamento entre as famílias tem a religião como base, portanto, a afeição natural é subordinada à ela. Essas condições caracterizam as famílias patriarcais. A família Okinawana foi formada de acôrdo com os requisitos da religião. A prosperidade de cada família depende do desempenho das obrigações para com o culto dos ancestrais. No caso de um filho menor morrer sem deixar um sucessor para celebrar os ritos e as oferendas é considerado infortúnio pessoal; no caso de um filho primogênito e sucessor morrer sem deixar um herdeiro varão é considerado um crime contra os antepassados. No caso do primogênito provar ser indigno, ele é deserdado, e outro filho pode ser